Fluxo de contratação de consignações em folha de pagamento
Nota Oficial
Em atenção à recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos que, a partir de 5 de janeiro de 2026, haverá alteração no fluxo de contratação de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis ativos, bem como dos servidores civis e militares inativos, reformados e pensionistas da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado de São Paulo.
Com as novas diretrizes, o desconto em folha somente será autorizado após o servidor ou beneficiário aprovar a operação de consignação no SOU.SP (aplicativo ou site) e, por meio de integração, realizar o reconhecimento biométrico facial pelo aplicativo GOV.BR.
São Paulo, dezembro de 2025
Secretaria de Gestão e Governo Digital – SGGSD
São Paulo Previdência – SPPREV