AÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - GANHAMOS, MAS NÃO LEVAMOS!

AÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - GANHAMOS, MAS NÃO LEVAMOS!

                                               AÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - GANHAMOS, MAS NÃO LEVAMOS!

           A Associação Campec, em busca do melhor para seus associados, tutelou os interesses jurídicos destes, pleiteando em Juízo o devido pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE, no ano de 2012.

          Trata-se da ação nº 0056502-77.2012.8.26.0053 – que teve seu trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (acesso a íntegra das movimentações do processo pelo link:

https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H0004TVN0000&processo.foro=53&processo.numero=0056502-77.2012.8.26.0053&uuidCaptcha=sajcaptcha_c225bf9374814b7dada63d69f245f0ff ou através do passo a passo: acessar o site www.tjsp.jus.br > consulta processual avançada > consulta de processos do 1º grau > digitar o número do processo > marcar a opção “não sou um robô” > consultar).

           Sendo assim, a Campec após anos de batalha jurídica patrocinada por escritório de advocacia regular, conseguiu, em 2017, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de recurso de apelação, o êxito no processo – condenando o Governo do Estado de São Paulo a realizar o pagamento do devido Adicional de Localidade aos seus associados.

            Após o êxito na demanda, iniciou-se o devido cumprimento de sentença (processo de execução para que os associados pudessem receber o que é de direito) cadastrado sob o n° 0012167-94.2017.8.26.0053 (acesso a íntegra das movimentações através do link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?localPesquisa.cdLocal=53&processo.codigo=1H000B68V0000&processo.foro=53&uuidCaptcha=sajcaptcha_c225bf9374814b7dada63d69f245f0ff ou através do passo a passo: acessar o site www.tjsp.jus.br > consulta processual avançada > consulta de processos do 1º grau > digitar o número do processo > marcar a opção “não sou um robô” > consultar).

            Neste processo de execução já se discutia os valores que cada associado (introduzido no processo) iria receber. Frise-se que todos os associados da Campec – sendo militares que faziam jus ao benefício – estavam introduzidos nesta demanda.

            Porém, na tentativa de reverter à situação, para nossa surpresa, o Governo do Estado de São Paulo, inconformado com a derrota, ajuizou Ação Rescisória (instrumento usado no direito para reverter uma decisão desfavorável obtida em outro processo) – processo n° 2252587-54.2018.8.26.0000 (acesso a íntegra das movimentações através do link:

https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2252587-54.2018&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2252587-54.2018.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO ou através do passo a passo: acessar o site www.tjsp.jus.br > consulta processual avançada > consulta de processos do 2º grau > digitar o número do processo > marcar a opção “não sou um robô” > consultar).

                 Infelizmente, essa chamada Ação Rescisória prosperou, revertendo todo o trabalho de anos realizado no processo n° 0056502-77.2012.8.26.0053, que, por sua vez, foi extinto.

                 Dessa maneira, a Campec lutou bastante. Ganhou. Foi atrás de executar valores. Porém, perdeu na última tentativa realizada pelo Governo do Estado de São Paulo em se eximir da responsabilidade anteriormente fixada. Ganhamos, mas não levamos.

                Todo o trâmite mencionado nesta nota é público, e poderá ser acessado pelos associados nos links mencionados acima.

                Continuaremos no compromisso de amparar cada um de nossos associados e seus familiares, em busca sempre do melhor.

                Associação Campec dos Policiais Militares

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