Assistência Jurídica
Buscando o melhor atendimento jurídico com nossos associados, realizamos convênio com a GREGORI, CAPANO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Sociedade de Advogados e
Registrada na Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/SP sob o nº 4.954, que disponibiliza para o conforto de nossos associados, atendimento personalizado em nossa sede todas as 3ª, 5ª e 6ª feiras, no horário das 09hs as 12hs, mediante prévio agendamento através do telefone 2221-3535 de segunda a sexta-feira no horário das 08h e 30min. até às 17 horas.
Agora também em São José dos Campos, com Dr. Marcelo Kajiura Pereira na Rua Euclides Miragaia, n° 394 - Sala: 1309 - Centro - Atendimento com Hora Marcada. Agende seu horário através dos telefones (12)3922-8439 ou (12)9765-8131.
Todos nossos Associado e seus dependentes possuem direito à esta assitência jurídica nas esferas:
Civil
Criminal
Trabalhista (pessoa física do sócio)
Administrativa e Disciplinar (PATDS, Conselhos, IPM, etc.)
em todo o estado de São Paulo, pagando apenas as custas processuais.
A Associação CAMPEC dos Policiais Militares, por intermédio de seu Departamento Jurídico, vem informar e orientar a todos acerca das ações coletivas que estamos ajuizando e que atingem todos os associados, independente de procuração, em face do Governo Paulista, bem como o respectivo procedimento para integrá-las como autor da ação.
Acompanhem os pareceres abaixo e verifique se Vossa Senhoria se enquadra em uma ou mais das situações legais (teses) descritas, quais sejam:
Ação ajuizada para guerrear o aumento dissimulado concedido somente para os servidores da ativa, o que causou uma violação ao princípio da isonomia, decorrente do princípio da impessoalidade, previsto no caput do artigo 37, da Carta Magna. Trata-se, portanto, de ação que pleiteia a extensão do ALE no que tange, outrossim, ao período pretérito de 05 anos, aos servidores públicos inativos com base no pagamento feito aos servidores ativos lotados em unidade policial de mesma natureza daquela em que por último estiveram lotados, independente do nível hierárquico dos mesmos.
- Documentação da ação de ALE para Inativos com paridade
(download).
Ação ajuizada para pleitear o pagamento do ALE, com base no princípio da LEGALIDADE nos moldes previstos na Lei 1114/2010 e 1117/2010, sendo que deve ser pago à todos os aposentados e pensionistas nos moldes e prazos definidos pelas leis então em vigor supra mencionadas, sendo absolutamente ilegal a supressão de tal rubrica de pagamento para aqueles servidores aposentados a partir da Lei 1062/2008, com forma de cálculo através de média aritmética, até porque o próprio “ALE” não foi utilizado na média aritmética supra aludida, por expressa falta de amparo legal para tanto. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito de 05 anos, aos servidores públicos inativos com base no pagamento feito aos servidores ativos lotados em unidade policial de mesma natureza daquela em que por último estiveram lotados, independente do nível hierárquico dos mesmos
- Documentação da ação de ALE para Inativos sem paridade
(download)
Ação ajuizada para requerer o pagamento da ALE com base na maior remuneração do local de exercício, independente do nível hierárquico o qual possui o servidor público policial, haja a vista que a Lei 1114/10 não traz em seu “mens legis” qualquer discrímen em relação ao nível hierárquico para pagamento diferenciado do ALE. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito de 05 anos.
- Documentação da ação de ALE para Ativos
(download).
Ação ajuizada para que o cálculo do IRETP aos policiais servidores públicos do Estado de São Paulo seja realizado em igualdade a parcela dos oficiais da Polícia Militar, onde a Fazenda, por entendimento interno da Administração Militar, utiliza-se não só o “PADRÃO” como base de cálculo, mas também algumas vantagens incorporáveis, bem como que não incida Imposto de Renda sobre referido vencimento, haja vista ser considerado como verba indenizatória. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito de 05 anos.
- Documentação da ação de IRETP
(download).
Ação ajuizada para determinar o imediato reajuste do adicional de insalubridade pagos aos servidores públicos policiais, nos termos da Lei Complementar Paulista nº 432/85, mormente o parágrafo 1º, do artigo 3º, passando-se a usar, como base de cálculo para pagamento do referido adicional, o valor vigente do atual salário mínimo no País até que haja nova regulamentação, de cunho privativo, por parte do Governo do Estado, determinando-se, por via de conseqüência, a imediata cessação do congelamento do adicional de insalubridade. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito dos 02 últimos anos, desde que o adicional foi congelado por força dos efeitos da Súmula Vinculante nº 4, erroneamente interpretada pela Fazenda Paulista, o que não é possível na Reclamação ajuizada pela CAMPEC, perante o STF.
- Documentação para a Ação de Adicional de Insalubridade
(download).
Esta ação visa obter, através de indenização judicial, as perdas inflacionárias havidas nos últimos cinco anos e ainda o apostilamento de verbas ainda a vencer, posto que o Governo do Estado de São Paulo deixou de regulamentar o artigo 37, parágrafos X e XV da CF, que garantem a revisão geral, anual e sem distinção de índices dos vencimentos do servidor, em conjunto com a conjugação do princípio da irredutibilidade salarial, levando-se em conta o real poder de compra do dinheiro, segundo posicionamento consagrado do STF neste sentido. Tal omissão legislativa é passível de ser reparada pela via indenizatória. A referida tese pode ser ajuizada por todos os servidores públicos do Estado de São Paulo e alcança, como dissemos, período pretérito de 05 anos e verbas a apostilar.
- Documentação da ação REPOSIÇÃO SALARIAL
(download).
Ação ajuizada somente para policiais que recebam a sexta-parte e quinquênios, pleiteando o pagamento correto dos referidos adicionais, sendo certo que tais adicionais deverão levar em conta a somatória de todas as parcelas do vencimento do servidor, nos termos do art. 129, da Constituição Estadual. A referida tese alcança período pretérito de 05 anos e verbas a apostilar.
- Documentação da ação de SEXTA-PARTE
(download).
Ação ajuizada para guerrear a omissão da Fazenda que descurou de seu dever legal e não efetuou o repasse dos reajustes referentes à conversão do URV para os vencimentos e vantagens dos respectivos servidores públicos então vinculados, fez destes credores desta obrigação. A diferença apurada pode chegar a aproximadamente 30% de diferença entre o vencimento atual e o vencimento que deve ser corrigido e acrescido da diferença da conversão de moeda. Esta tese alcança, tendo em vista a prescrição quinquenal de parcelas sucessivas, os últimos cinco anos da data da propositura da ação e ainda o apostilamento da diferença apurada..
- Documentação da ação URV
(download).
Para consulta sobre o ajuizamento de outros tipos de ações, agende um horário através do telefone 2221-3535 de segunda a sexta-feira no horário das 08h e 30min. até às 17 horas.
- Documentos para outras ações
(download).
ATENÇÃO
Instruções para propositura das ações.
Os atendimentos para propositura das ações coletivas poderão ser realizados pessoalmente, na sede da Associação CAMPEC, com um dos profissionais do Departamento Jurídico.
A documentação necessária para a entrada das ações está disponibilizada acima, para download, junto a descrição da proposta e consiste em:
1. Procuração (01 via),
2. contrato de honorários (02 vias),
3. Formulário de pedido de justiça gratuita (01 via).
Além dos documentos acima, devidamente preenchidos em sua totalidade, necessitaremos também do envio de:
a) Cópia simples do último Holerite, Funcional, Comprovante de Residência atual e RG ou CPF,
b) Pagamento de taxa de administração das ações no valor de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos) em Dinheiro ou Cheque nominal à Gregori Capano Advogados Associados ou duas parcelas de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), se feito através de Cheque nominal à Gregori Capano Advogados Associados.
OBS: NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM QUALQUER DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS
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