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Beneficios

BENEFÍCIOS A CAMPEC

Seguro de Vida
Convênio Médico Familiar
Convênio com Ótica
Auxílio Solidariedade
Orientação Jurídica
Auxílio Natalidade
Lazer para toda a Família
Remédios a preços de Fábrica
Auxílio Funeral
Patrocínio ao Esporte
Fundo de Solidariedade
Atendimento Psicológico

Beneficiário: o indicado pelo associado. (Clique aqui para alterações de beneficiários)
Condições: apólice securitária coletiva, de acordo com as condições gerais, obedecendo rigorosamente a indicação do beneficiário.
Valor: conforme a tabela de faixa etária.


Auxílio Solidariedade
Beneficiário: o associado.
Condições: atender em espécie, caso de necessidade preemente do associado. Quando requerido será analisado por comissão, que terá o arbítrio do deferimento/indeferimento.
Prescrição: 180(cento e oitenta) dias.
Carência: Após 06(seis) meses de contribuição.

Auxílio Natalidade
Beneficiário: nascimento ou adoção de filho do associado.
Prescrição: 180(cento e oitenta) dias após o nascimento ou adoção.
Carência: Após 12(doze) meses de contribuição.

Auxílio Funeral
Beneficiário: esposa, filhos(solteiros até 25 anos ou inválidos), mãe e/ou pai(desde que comprove a dependência).
Prescrição: 180(cento e oitenta) dias após ocorrência do óbito do dependente.
Carência: Após 03(três) meses de contribuição.

Convênio Médico Familiar
Beneficiário: o associado, esposa, filhos e pais.
Condições: aceite securitário.
Carência: zero.

Atendimento Jurídico Gratuíto
Beneficiário: o associado e seus dependentes.
Condições: atendimento jurídico, com o profissional habilitado obedecidos os horários pré-estabelecidos de atendimento.
Terças e Quintas-feira das 09:00 às 12:30 horas.
Carência: após a 1ª contribuição.

Lazer Turísmo
Beneficiário: o associado e seus dependentes.
Condições: chalés ou apartamentos, com custos e condições diferenciados, sob consulta.
Carência: zero.

Drogarias CAMPEC
Beneficiário: exclusivamente o associado.
Condições: remédios a preço de fábrica para pagamento a vista ou para desconto.
Carência: após a 1ª contribuição.

Seguro de Vida(volta ao topo)
Através de Seguradora oficial e Corretora cadastrada.
Carência: Após o pagamento da 2ª. mensalidade e aprovação da seguradora.
Os beneficiários indicados pelo associado terão direito ao seguro de vida conforme o valor
do prêmio e tabela, de acordo com a faixa etária do associado por ocasião do falecimento.

 

Obs: As informações aqui contidas constituem os elementos básicos dos benefícios prestados, seus detalhamentos estão consolidados no estatuto social e regimento interno.

 

 

Banner utilizado nas drogarias

 

 

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